
Para que se destina?
Esse procedimento é comum em situações onde a identidade do signatário e a voluntariedade do ato precisam ser comprovadas, como em contratos, procurações, declarações, entre outros.
O reconhecimento de firma é um ato notarial em que um tabelião ou oficial de cartório verifica a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.
Exemplos Práticos
A assinatura reconhecida em cartório é exigida em diversos procedimentos legais para garantir a autenticidade e a validade jurídica dos documentos. Abaixo estão alguns exemplos práticos:
Contratos de Promessa de Compra e Venda de Imóveis: Para celebrar a promessa da compra e venda de um imóvel;
Contratos de Locação: Para registrar a vontade das partes em um contrato de locação.
Procurações: Para autorizar outra pessoa a agir em seu nome em questões jurídicas, financeiras ou administrativas.
Declarações de Residência: Utilizado para comprovar endereço residencial.
Autorização de Viagem para Menores: Quando um menor viaja acompanhado de apenas um dos pais ou de terceiros, é necessária uma autorização com firma reconhecida do outro pai ou responsável legal.
Ata de Assembleia: Para formalizar decisões tomadas em assembleias de sócios ou acionistas.
Tipos de reconhecimento
O reconhecimento de firma poderá ser:
POR AUTENTICIDADE:
Quando o signatário de um documento assina na presença de um tabelião ou escrevente;
POR SEMELHANÇA:
Quando a assinatura é comparada com a que está registrada no cartório e for possível verificar a similitude.
É ato pessoal e de competência exclusiva do Tabelião, não podendo ser constrangido a fazê-lo por qualquer meio ou forma.
Formas de atendimento disponíveis
Presencial
Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro,
Gramado/RS,CEP 95.670-084.
Etapas do processo
1
Entrega de documentos e análise prévia
O interessado em reconhecer uma assinatura deverá estar portando um documento de identificação próprio e entregar o documento assinado ou assinar presencialmente o mesmo, definindo assim o tipo de reconhecimento. A assinatura será submetida à verificação.
2
Conferência e reconhecimento
Após a analise do cadastro, a assinatura será reconhecida, conferindo autenticidade a assinatura.
3
Pagamento e retirada
Ao final, serão cobrados emolumentos. O reconhecimento de firma é realizado no momento do atendimento.
PREVINA-SE CONTRA GOLPES
Sempre realize a leitura integral de um documento antes de assiná-lo, especialmente se deseja reconhecer sua assinatura.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo de um documento que deseja assinar, procure a orientação de um advogado.
Caso esteja sendo coagido a assinar um documento, sinalize ao ser atendido no Tabelionato.