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Assinatura do Contrato

Reconhecimento
de firmas

O reconhecimento de firma é um processo onde o tabelião atesta a autoria de assinatura em documento.

Para que se destina?

Esse procedimento é comum em situações onde a identidade do signatário e a voluntariedade do ato precisam ser comprovadas, como em contratos, procurações, declarações, entre outros. 
 

O reconhecimento de firma é um ato notarial em que um tabelião ou oficial de cartório verifica a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.

Exemplos Práticos

A assinatura reconhecida em cartório é exigida em diversos procedimentos legais para garantir a autenticidade e a validade jurídica dos documentos. Abaixo estão alguns exemplos práticos:

Contratos de Promessa de Compra e Venda de Imóveis: Para celebrar a promessa da compra e venda de um imóvel;

Contratos de Locação: Para registrar a vontade das partes em um contrato de locação.

Procurações: Para autorizar outra pessoa a agir em seu nome em questões jurídicas, financeiras ou administrativas.

Declarações de Residência: Utilizado para comprovar endereço residencial.

Autorização de Viagem para Menores: Quando um menor viaja acompanhado de apenas um dos pais ou de terceiros, é necessária uma autorização com firma reconhecida do outro pai ou responsável legal.

Ata de Assembleia: Para formalizar decisões tomadas em assembleias de sócios ou acionistas.

Tipos de reconhecimento

O reconhecimento de firma poderá ser:

POR AUTENTICIDADE:

 Quando o signatário de um documento assina na presença de um tabelião ou escrevente;


POR SEMELHANÇA:

Quando a assinatura é comparada com a que está registrada no cartório e for possível verificar a similitude.

É ato pessoal e de competência exclusiva do Tabelião,  não podendo ser constrangido a fazê-lo por qualquer meio ou forma.

Na hora

Formas de atendimento disponíveis

Presencial

Rua Senador Salgado Filho, 320, Centro,
Gramado/RS,
CEP 95.670-084.

Etapas do processo

1

Entrega de documentos e análise prévia

O interessado em reconhecer uma assinatura deverá estar portando um documento de identificação próprio e entregar o documento assinado ou assinar presencialmente o mesmo, definindo assim o tipo de reconhecimento. A assinatura será submetida à verificação.

2

Conferência e reconhecimento

Após a analise do cadastro, a assinatura será reconhecida, conferindo autenticidade a assinatura.

3

Pagamento e retirada

Ao final, serão cobrados emolumentos. O reconhecimento de firma é realizado no momento do atendimento.

PREVINA-SE CONTRA GOLPES

Sempre realize a leitura integral de um documento antes de assiná-lo, especialmente se deseja reconhecer sua assinatura.

 

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo de um documento que deseja assinar, procure a orientação de um advogado.

Caso esteja sendo coagido a assinar um documento, sinalize ao ser atendido no Tabelionato.

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